Com a entrega do documento, o texto elaborado pelos juristas será transformado em lei ordinária e seguirá a tramitação no Congresso Nacional. O Código Penal brasileiro é de 1940. Alterações pontuais foram sendo feitas ao longo do tempo. A reforma irá organizar essas alterações e propor novas mudanças.
O ministro Gilson Dipp, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que presidente a comissão de juristas, chegou a dizer em uma das audiências públicas que, em vista de sua desatualização, o atual Código Penal deveria ser “rápida e compulsoriamente aposentado”.
Mais recentemente, manifestou a expectativa de que o anteprojeto seja o ponto de partida para a confecção de um código para o “Brasil de hoje e de amanhã”.
Principais mudanças
O anteprojeto do novo Código Penal reduz as penas de alguns crimes e aumenta de outros. O crime de falsificação de medicamentos, por exemplo, teve a pena reduzida dos atuais dez a 15 anos para quatro a 12 anos. Já a pena do homicídio culposo (quando não há intenção de matar), que hoje tem pena máxima de três anos, foi ampliada para quatro anos. Além disso, esse crime passa a ter a previsão de ‘culpa gravíssima’, o que eleva a culpa de quatro para oito anos.
Questões polêmicas ligadas à vida também foram tratadas no novo Código. A proposta da nova legislação permite a ortotanásia, ou seja, permite que os aparelhos de doentes terminais sejam desligados. A eutanásia continua sendo crime, com pena prevista de prisão de dois a quatro anos. Mas o juiz pode deixar de aplicar a pena avaliando as circunstâncias do caso, bem como a relação de parentesco ou os laços do agente com a vítima.
R7/portal paulista online
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